sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Sociologia Jurídica - Aula 13

Sociologia Jurídica
Aula 13
Professora Cibelle Mendes

Tipologia JurídicaCapítulo 8
Estuda as diferenciações das estruturas jurídicas e o Direito como forma de interação e de controle social:

Direito nos agrupamentos particulares = ORDENAMENTOS.

Direito nas sociedades globais = SISTEMAS

Quadro da página 247 mostra os diferentes Ordenamentos jurídicos que compõem o Sistema “Direito Brasileiro”.
No entanto, há o Sistema Político, o Econômico, o Religioso...

Interações Sociais pg. 249
Fatores de Influência:
Formas de Sociabilidade;
Época Histórica;
Esferas Culturais.
Exemplos:
Tribos;
Sociedade Arcaica;
Sociedade Capitalista;
Sociedade Fascista;
Sociedade Oriental;
Sociedade Ocidental;
ONU – Organização das Nações Unidas;
Estado-Nação.

Formas Estáveis de Interaçãopg. 249
Parentesco (Crenças predominam sobre as Normas);
Localidade (Número de componentes);
Atividade Econômica (Objetivos e Meios);
Atividade Não-Lucrativa (Partidos Políticos e Sociedades Culturais);
Místico-Ascéticos (Ordens Religiosas);
Amizade.


Direito e RealidadeCapítulo 9
Desde os grupos primitivos até o Estado-Nação visa-se evitar o caos e estabelecer a ordem.

Essa ordem estrutura-se a partir dos grupos de poder que estabelecem normas que nem sempre correspondem aos interesses da coletividade (Pg. 257 e Quadro da 258).

Essas normas estabelecem o tipo de comportamento para o modelo, orientado de acordo com os padrões e sancionado quando desobedecido.
Controle e Agressividadepg. 259/261
A violência decorre da frustração trazida das condições ecológicas como: miséria, superpovoamento, fome, injustiça social, conflitos ideológicos ou raciais.
Frustração: impedimento total ou parcial, real ou simbólico, para se atingir um objetivo concreto ou uma utopia.
Todos são competidores reais ou potenciais uns dos outros.
1651 – Hobbes diz que o estado natural é o de guerra.
O QUERER não possui restrições. O AGIR é limitado pelas normas sociais.

Direito e Opinião PúblicaCapítulo 10
Indivíduo isolado x Indivíduo socializado

A sociedade exerce controle sobre os atos.

Cada indivíduo responde à influência social.

PúblicoPg. 266/269
Público x Multidão
Público: Integração de pessoas submetidas ao mesmo estímulo, que mantém a estrutura e o equilíbrio de um Sistema. (Ex: estrutura sociopolítica de um país; empresa; marca...)
Efeitos: Poder; arruinar uma idéia; revoluções...
A Opinião pública possui caráter imprevisto e mutável. Para entendê-la deve-se considerar o espaço e o tempo.
“A opinião pública é a um tempo criadora e modificadora poderosa de comportamento social. Baseada na importância que todos dão à crítica, ao desejo inato de conquista, aprovação e simpatia, a opinião pública, nos países de livre manifestação de pensamento, constitui elemento decisivo de interação social.” Pg. 267- Privilégio da democracia??? - Juízo Coletivo

Grupos de PressãoPg. 268
Opinião transformada em Ação;
Manutenção ou transformação da Conduta Social, no interesse dos líderes – Lobbies.
Formas paralelas com objetivo de manipular a opinião pública.
PROPAGANDA – controla atitudes e proporciona clima de necessidades. Ex: consumo de produtos.
Grupos de PressãoPg. 268
PROPAGANDA – controla atitudes e proporciona clima de necessidades.
Ex: consumo de produtos.

Ao contrário da análise, a propaganda tira a opção de julgamento contrário, pois não admite diálogo. A “reflexão” já vem elaborada.
Opinião Pública e Fenômeno Jurídico – Pg.270
O Direito é a forma mais eficaz de controle social. Ele é indispensável à sobrevivência grupal, mas em nível interindividual, há descrédito quanto á justiça, pois o direito mostra-se permeável às condições econômicas.

O elemento ordem que integra o direito refere-se à adoção por um grupo ou uma sociedade política de certas regras de organização, padrões de comportamento...
Opinião Pública e Fenômeno Jurídico – Pg.271
Aristóteles previu a ESTRATIFICAÇÃO DA JUSTIÇA: leões e lebres.

Os que se elevam acima dos demais.

“Maquiavel:Tanta diferença existe entre o modo como se vive e como se deveria viver, que aquele que se preocupar com o que deveria ser feito em vez do que se faz, antes aprende a própria ruína do que a maneira de se conservar; e um homem que desejar fazer profissão de bondade, muito natural é que se arruíne entre tantos que são perversos.”

A sociedade de classe, escudada no LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE promoveu a teorização da igualdade que se mostra inexequível na prática. Igualar os desiguais é utopia.

Controle das Instituições.

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