segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Direito Civil I - Dos Bens

Direito Civil
Faculdade Latino Americana
Prof. Raimundo Junior
Aula 13 - 14

Dos Bens
Conceito:
“são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica” (Agostinho Alvim)art.79 à 103CC
Bens - Classificação:
1 – Dos Bens Considerados em si Mesmos;

2 – Dos Bens Reciprocamente Considerados;

3 – Dos Bens Públicos.

Bens Corpóreos – coisas que têm existência material; Ex: Mesa.

Bens Incorpóreos – não têm existência material, Ex: Direito Autoral.
Tal classificação não foi acolhida pela nossa legislação.

Bens Imóveis – insuscetíveis de movimento sem fratura ou destruição; Ex: casa.

Bens Móveis – suscetíveis de movimentação
Semoventes: uscetíveis de movimento próprio

Propriamente ditos: remoção por força alheia

Bens Considerados em Si Mesmo Classificação
Espécies de Bens Imóveis:
A) por natureza: o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;
B) por acessão natural: as árvores e os frutos pendentes;
C) por acessão artificial: as construções;
D) por determinação legal: direitos reais, direito à sucessão.

Espécie de Bens Móveis:
A) por natureza: semoventes se movem por força própria e os propriamente ditos se movem por força alheia;
B) por antecipação: uma árvore destinada ao corte;
C) por determinação legal: art. 83 CC.

Bens Fungíveis – os móveis que se podem substituir por outros da mesma espécie quantidade e qualidade;

Bens Infungíveis – os móveis que não se podem substituir por outros da mesma espécie quantidade e qualidade

Bens consumíveis: móveis cujo uso importe destruição imediata da própria substância (consuntibilidade natural); móveis destinados à alienação (consuntibilidade jurídica)

Bens Inconsumíveis

Bens Divisíveis

Bens Indivisíveis
indivisibilidade natural

indivisibilidade por determinação legal

indivisibilidade convencional

Bens Singulares: os que, embora reunidos, são considerados na sua individualidade. Ex: uma árvore.

Bens Coletivos: os encarados em conjunto, formando um todo. Ex: uma floresta.

Universalidades de fato: rebanho,biblioteca.

Universalidades de direito:herança,patrimônio

Coisa Principal e Acessória art.92cc
Espécies de Bens Acessórios
1.Frutos
2.Produtos
3.Rendimentos
4.Benfeitorias
5.Acessões
6.Pertenças
7.Partes Integrantes

Bens Reciprocamente Considerados
1 – Frutos: são as utilidades que a coisa periodicamente produz, cuja percepção não lhe altera a substância.
Ex: uma manga da mangueira.
Bens Reciprocamente Considerados
2 – Produtos: são as utilidades que se retiram da coisa, com prejuízo para a sua substância e com diminuição gradativa, até o esgotamento, por não se renovarem periodicamente.Ex: metais em uma mina.
3 – Rendimentos: são os frutos civis, ou seja, prestações periódicas oriundas da utilização de coisa frugífera, por outrem que não o proprietário.EX:
4 – Benfeitorias: são os melhoramentos sobrevindos à coisa com a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor
Benfeitorias são classificadas como:
Necessárias: a fim de conservar a coisa ou evitar que se deteriore
Úteis: aumentar ou facilitar o uso
Voluptuárias: de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor
5 – Acessões: os melhoramentos sobrevindos à coisa sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor e as obras que criam coisa nova, que se adere à propriedade anteriormente existente, como as construções e as plantações
6 – Pertenças: coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso do bem principal, sem ser parte integrante. Conservam sua individualidade e autonomia.
7 – Partes Integrantes: acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidos de existência material própria, embora mantenham a identidade

Bens Considerados quanto aoTitular do Domínio

Bens Públicos: “Bens do domínio nacional”
Art. 98 CC
Bens Particulares: Todos os demais
Bens Públicos classificam-se em:
•De uso comum do povo (ou do domínio público, Ex: praça, praia)
•De uso especial (ou do patrimônio administrativo, Ex:prédio de uma escola pú.)
•Dominicais ou dominiais (ou do patrimônio disponível,Ex: terra devoluta.)
Bens Públicos:
características
•Inalienabilidade
•Imprescritibilidade
•Impenhorabilidade

Dos Bens que estão fora do Comércio
•inapropriáveis por natureza
•legalmente inalienáveis
•inalienáveis pela vontade humana
(a inalienabilidade pode ser absoluta ou relativa)

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