segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Direito Civil II - Das Obrigações Alternativas

Anhanguera de Anápolis
Cadeira: Direito Civil II
Tema: Das Obrigações Alternativas
Professor: Raimundo Junior
Aula : 18

Das Obrigações Alternativas
Quando a obrigação tem um objeto uma só prestação, um sujeito ativo e um único sujeito passivo, chamamos de simples.
Havendo pluralidade de prestação, a obrigação é complexa, encontradas nas obrigações cumulativas, alternativas e facultativas. (Art. 252 CC)
Das Obrigações Alternativas
Na obrigação cumulativa, as prestações devidas estão ligadas pela partícula e.
Ex: obrigação de entregar um veículo e um animal.
Na obrigação alternativa, as prestações devidas estão ligadas pela partícula ou.
Ex: obrigação de entregar um veículo ou um animal.
Das Obrigações Alternativas
Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um.

Ou seja várias prestações, por convenção das partes, somente uma delas há de ser cumprida, extinguindo assim a obrigação.
Das Obrigações Alternativas

As prestações são múltiplas, mas, efetuada a escolha, quer pelo devedor, quer pelo credor, individualiza-se a prestação e as demais ficam liberadas, como se, desde o início, fosse a única objetivada na obrigação.
Das Obrigações Alternativas
O Código Civil respeita, em primeiro lugar, a vontade das partes, na falta de estipulação ou de presunção em contrário, a escolha caberá ao devedor.

Esse princípio é tradicional e adotado nas legislação com raízes no direito romano.
Das Obrigações Alternativas

Portanto, para que a escolha caiba ao credor é necessário que o contrato assim determine expressamente, embora não se exijam palavras sacramentais, o direito de opção transmite-se a herdeiros, quer pertença ao devedor, quer ao credor.
Das Obrigações Facultativas
Facultativas é obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor, e só a ele, exonerar-se mediante o cumprimento de prestações diversa e predeterminada ou seja obrigação com faculdade de substituição.

Das Obrigações Facultativas
Podemos afirma então, que obrigação facultativa é aquela que, tendo por objeto uma só prestação, concede ao devedor a faculdade de substituí-la por outra.
Desta feita o credor, só pode exigir o objeto da prestação obrigatória, segundo Álvaro Villaça Azevedo.
Das Obrigações Facultativas
O Código Civil brasileiro não trata das obrigações facultativas, visto que, praticamente, não deixam elas de ser alternativas , para o devedor, e simples para o credor, que só pode exigir daquele o objeto principal.

Trabalho em Classe
1 – Conceitue com suas palavras, obrigações cumulativa, alternativas e facultativas.
2 – O que diferencia obrigações cumulativas das alternativas.
3 – Havendo quatro objetos na prestações, quanto a de ser cumpridos para que seja extinta a obrigação.
4 - A quem pertence o direito de escolha.
5 – Dentro das obrigações facultativas, explique as alternativas e a simples.

Trabalho em Classe
Faça a interpretação dos Arts. do CC a seguir:
Art.189 CC, Art. 197 CC;
Art. 202 CC, Art. 205 CC;
Art. 207 CC, Art. 211 CC;
Art. 212 CC, Art. 213 CC;
Art. 224 CC, Art. 228 CC.

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