segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Direito Civil I - Nome e Domicílio

Direito Civil
Faculdade Latino Americana
Prof. Raimundo Junior
Aula 9 - 10

Individualização da Pessoa Natural
Nome

Estado

Domicílio

Nome
Principais Elementos:

Prenome / Nome de Família / Agnome

José das Couves Sobrinho

Elementos secundários / Alcunha / Hipocorístico
Nome Civil
PRENOME – Pode ser livremente escolhido pelos pais, desde que não exponha o filho ao ridículo (LRP, 6015/73, art. 55, parágrafo único).
Irmãos não podem ter o mesmo prenome, a não ser que seja duplo.
Ex: Como nas famílias reais.
PATRONÍMICO OU SOBRENOME – Sinal que identifica a procedência da pessoa, indicando sua filiação ou estirpe.
Adquire-se com o nascimento, portanto não é escolhido.
LRP, art.56
AGNOME – Sinal que distingue pessoas de uma mesma família.
Ex= Junior, Neto, Sobrinho etc.
ALCUNHA OU EPÍTETO – É a designação dada a alguém devido uma particularidade sua.
Ex= Lula, Xuxa etc.
HIPOCORÍSTICO - Expremir carinho.
Elementos Secundários-
1 – Nobiliárquicos ou Honoríficos= Conde...
2 – Eclesiásticos= padre, cardeal...
3 – Qualificativos de Dignidade= juiz...
4 – Acadêmicos e Científicos= doutor...
5 – Axiônimos= Vossa Senhoria, Vossa Excelência...

Dispõe, com efeito, o art. 17 CC que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Por sua vez, preceitua o art. 18 CC:
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19 CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Estado da Pessoa
É a soma das qualificações da pessoa na sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos.
É o seu modo particular de existir.
Aspectos do Estado
O Estado da pessoa apresenta três aspectos:

Estado Individual;

Estado Familiar;

Estado Político.

Aspectos do Estado
Estado Individual:

É o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde(são ou insano e incapaz) etc.
Aspectos do Estado
Estado Familiar:

É o que indica a sua situação na família, em relação ao matrimônio(solteiro, casado,viúvo, divorciado) e ao parentesco(pai, filho, irmão, sogro, cunhado) etc.
Aspectos do Estado
Estado Político:

É a qualidade jurídica que advém da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional(nato ou naturalizado) e estrangeiro.
Características do Estado da Pessoa
INDIVISIBILIDADE:

INDISPONIBILIDADE:

IMPRESCRITIBILIDADE:

Características do Estado da Pessoa:
INDIVISIBILIDADE:
Ninguém pode ser, simultaneamente, casado e solteiro, maior e menor etc.
O estado é uno, a obtenção de dupla nacionalidade constitui exceção a regra.
INDISPONIBILIDADE:
Trata-se de bem fora do comércio, sendo inalienável e irrenunciável.
Isso não impede sua mutação diante de determinados fatos, solteiro pode passar a casado, este pode torna-se viúvo etc.
IMPRESCRITIBILIDADE:
Não se perde nem se adquire o estado pela prescrição.
É elemento integrante da personalidade e, assim, nasce com a pessoa e com ela desaparece.

DOMICÍLIO (art. 70 CC)

Lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

Elemento objetivo: residência
Elemento subjetivo: ânimo definitivo

Espécies
Voluntário:
Geral (escolhido livremente)
Especial (contratual – art. 78 CC)
Necessário ou legal:
Incapaz
Servidor público
Militar
Marítimo
Preso

Pluralidade domiciliar: expressamente admitida (arts. 71 / 72 e parágrafo, CC)
Falta de residência habitual: local onde for encontrada (art. 73 CC)
Perde-se domicílio –
1 – Pela mudança - (art. 74 cc).
2 – Por determinaçao de lei – domicílio legal.
3 – Por contrato – quando escolhido pelas partes.

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