segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Direito Civil II - Obrigação de Dar Coisa Certa e Incerta

Faculdade Anhanguera de Anápolis
Cadeira: Direito Civil II
Tema: Obrigação de Dar Coisa Certa e Incerta
Professor: Raimundo Junior
Aula : 16


Obrigação de Dar
As obrigações positivas de dar, assumem as formas de entregar ou restituição de determinada coisa pelo devedor ao credor. Assim na compra e venda, que gera obrigação de dar para ambos os contratantes, ao do devedor é cumprida mediante entrega da coisa vendida, e a do comprador, com a entrega do preço.
Obrigação de Dar
Implica ela a obrigação de conservar a coisa até a entrega e a responsabilidade do devedor por qualquer risco ou perigo desde que esteja em mora quanto a entrega.
Obs. Os atos de entregar ou restituir é chamado de tradição.
Obrigação de Dar Coisa Certa
Coisa certa é coisa individualizada, que distingue das demais por características próprias, móvel ou imóvel.
Ex: A venda de um determinado automóvel, é o negócio que gera obrigação de dar coisa certa, distingue-se de outros pelo número do chassi, do motor e placa etc.
Obrigação de Dar Coisa Certa
Nessa modalidade de obrigação, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera em sua individualidade.
Ex. certo quadro de determinado pintor.
Imóvel localizado a rua tal e número tal.
Obrigação de Dar Coisa Certa
Na obrigação de dar coisa certa o devedor é obrigado a entregar ou restituir uma coisa inconfundível com a outra.
Não podendo dar outra coisa mesmo que mais valiosa.(A recíproca é verdadeira em relação ao credor).

Dispõe Art. 313 CC.
Obrigação de Dar Coisa Certa
Dispõe o Art. 235 CC
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço ou valor que perdeu.

Art. 238 CC;
Art. 240 CC.

Obrigação de Dar Coisa Incerta
A expressão coisa incerta indica que a obrigação tem objeto indeterminado, mas não totalmente, porque deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Faltando apenas determinar a qualidade.
Ex: entregar dez sacas de café.
Gênero = café;
Quantidade = dez sacas. Art. 243 CC
Obrigação de Dar Coisa Incerta
A indicação ao menos do gênero e quantidade é o mínimo necessário para que exista obrigação, quando a determinação da qualidade da coisa incerta e informando ao credor acaba a incerteza, sendo assim a coisa se torna certa. (Caio Mario).
Obrigação de Dar Coisa Incerta
Adota-se, o critério da qualidade média ou intermediária, por exemplo, quando a obrigação de entregar uma saca de café, não se tendo convencionado a qualidade deverá entregar a de qualidade média.
Se existirem três qualidades, A,B e C, entregará uma saca de café tipo B.
Obrigação de Dar Coisa Incerta
Se alguém, obriga-se a entregar dez sacas de café, não se eximirá da obrigação, ainda que se percam todas as sacas que possui, por que pode obter, no mercado ou em outra propriedade agrícola, o café prometido.
Obrigação de Dar Coisa Incerta
Dispõe o Art. 246.CC
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Trabalho em Classe
Conceitue e dê exemplo de coisa certa.
Explique com suas palavras o que vem a ser coisa individualizada.
O que significa o termo tradição.
Na obrigação de dar coisa certa incerta, quais os meios de indicação sobre a coisa.
Faça um resumo do Art. 246 CC.

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